Regimento Interno
Além do instituto da associação, assinado por todos os membros da diretória com o dever de cumprir e fazer valer suas regras, A Associação RPGPE possui um regimento interno para facilitar o entendimento e servir de guia para todos os nosso membros.
Regimento Interno da Associação
Pernambucana de RPG e Jogos Narrativos
CAPÍTULO I – DA MISSÃO, VISÃO E VALORES
Art. 1º A RPG-PE rege-se pelos seguintes princípios institucionais:
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Missão: Promover a cultura do RPG e jogos narrativos como ferramentas de transformação social, educação e entretenimento saudável em todo o estado de Pernambuco, sendo uma atividade saudável, inclusiva e plural.
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Visão: O uso do RPG como modernização e preservação da contação de história, que pode ser usado como uma ferramenta poderosa na educação, desenvolvimento social.
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Valores: Inclusão, segurança da comunidade, pluralidade, ética, transparência e democratização do acesso à atividades lúdicas.
CAPÍTULO II – MEMBROS, FILIAÇÃO
Art. 2º São categorias de membros:
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Sócio filiado: Associados que pagam que pagam mensalidade (vide taxas mensais);
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Diretoria: eleita em assembleia pelos membros afiliados, conforme Estatuto da associação.
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Beneméritos: qualquer membro que contribua significativamente para a associação, podendo ser indicado por outros membros e aprovado pela diretoria e/ou assembleia.
Art. 3º Poderão ser concedidas isenções totais ou parciais da anuidade a:
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Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante análise de solicitação e documentação comprobatória, garantindo sigilo e respeito;
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Residente de cidades fora da região metropolitana do Recife e Cidades Pólos ou localidades em que a associação ou o estado tenha dificuldades em alcançar ou atuar (como favelas e periferias) visando aumentar o alcance da associação.
Art. 4º A Associação é aberta a todos, garantindo o direito ao Nome Social para pessoas transgênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727/2016.
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§ 1º O nome social será utilizado em crachás, listas de presença, certificados e comunicações públicas.
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§ 2º O nome civil será mantido apenas para fins administrativos internos e jurídicos estritamente necessários.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E CARGOS
Art. 5º Além da Diretoria Estatutária (Presidente, Secretário, Tesoureiro) e Conselho Fiscal, a Associação passa a contar com Coordenadorias Operacionais, podendo criar novas coordenações e cargos conforme necessidade.:
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Coordenação Eventos: Gestão do calendário, participação em eventos geeks
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Coordenação de Logística: Organização de viagens (transporte, hospedagem e alimentação).
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Coordenação de Comunicação: Gestão de redes sociais, site e o Núcleo de Audiovisual (YouTube e Instagram e demais redes sociais).
CAPÍTULO IV – DO CÓDIGO DE CONDUTA E SEGURANÇA
Art. 6º É dever de todo membro e colaborador manter um ambiente seguro e acolhedor: O descumprimento do código de conduta prevê sanções e expulsão conforme consta no artigo 10º.
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É proibido qualquer discurso ou comportamento de ódio (misoginia, racismo, capacitismo, LGBTfobia, transfobia, xenofobia ou preconceito religioso).
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É vedada qualquer apologia, simbologia ou memória ao nazismo, fascismo e regimes análogos.
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Toda mesa de jogo deve seguir o Guia Prático do Ministério da Justiça, no que compete à classificação indicativa. Jogos independentes/testes devem usar o prefixo "A" (Autoclassificação) antes da idade indicada.
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A régua de sensibilidade e idade será sempre definida pelo participante mais jovem ou mais sensível da mesa. Devem-se evitar temas de violência gratuita ou conteúdo sexual e quando abordados tratados com o devido cuidado, sensibilidade e responsabilidade.
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Qualquer comportamento antiético, mesmo fora de jogo, acarretará em medidas protetivas, para a vítima, seguido de apuração dos fatos.
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Falsas acusações, além se enquadrar no Código Penal Brasileiro Calúnia (Art. 138), também fere este regimento.
CAPÍTULO V – DA ÉTICA NAS NARRATIVAS (REGRAS DE JOGO)
Art. 7º Para garantir a liberdade dos jogadores e evitar abusos:
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§ 1º É proibido o uso de mecânicas de dados para forçar ações de um personagem de jogador (seja de mestre para jogador ou entre jogadores). A autonomia do jogador sobre suas ações é absoluta.
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§ 2º Magias de controle mental devem ser usadas com aviso prévio e extremo cuidado para não causar desconforto psicológico real aos participantes (fique atentos as descrições da magia, os jogos costumam ter descrições específicas de suas possibilidades dentro do mundo jogo).
CAPÍTULO VI – DA SEDE E DO CLUBE
Art. 8º A sede social funcionará como um clube de convivência e biblioteca de acervo.
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§ 1º O patrimônio como (mas não limitado a) livros, jogos e acessórios deve ser zelado por todos. Danos por mau uso sujeitam o responsável à reposição do item.
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§ 2º A utilização do espaço para jogos deve ser agendado previamente por um membro filiado, identificado todos os participantes do espaço através do formulário de cadastro fornecido.
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§ 3º Gravações de conteúdo devem ser agendadas previamente com a Coordenadoria de Comunicação.
CAPÍTULO VII – DOS VOLUNTÁRIOS E BENEFÍCIOS
Art. 9º O trabalho voluntário nas coordenadorias será incentivado através de:
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I. Emissão de certificados para horas complementares universitárias.
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II. Custeio de despesas em viagens oficiais de representação da RPG-PE.
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III. Acesso prioritário a vagas em eventos, oficinas e materiais de parceiros.
CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES
Art. 10º O descumprimento deste Regimento, especialmente no tocante ao Código de Conduta, acarretará:
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Advertência; 2. Suspensão de atividades; 3. Exclusão do quadro social (conforme gravidade), estando garantido seu direito de defesa em todos os casos.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º Este regimento pode ser alterado conforme determinação da diretória, sempre sendo exibido na íntegra e em sua versão mais atualizada no site oficial da associação www.associacaorpgpe.com.br/regimento-interno.
Art. 12º Casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva em reunião ordinária. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Recife - PE, 29 de abril de 2026
Felipe Rodrigues de Oliveira
Presidente da Associação RPGP

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