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Regimento Interno

Além do instituto da associação, assinado por todos os membros da diretória com o dever de cumprir e fazer valer suas regras, A Associação RPGPE possui um regimento interno para facilitar o entendimento e servir de  guia para todos os nosso membros.

Regimento Interno da Associação
Pernambucana de RPG e Jogos Narrativos

CAPÍTULO I – DA MISSÃO, VISÃO E VALORES

Art. 1º A RPG-PE rege-se pelos seguintes princípios institucionais:

  • Missão: Promover a cultura do RPG e jogos narrativos como ferramentas de transformação social, educação e entretenimento saudável em todo o estado de Pernambuco, sendo uma atividade saudável, inclusiva e plural.

  • Visão: O uso do RPG como modernização e preservação da contação de história, que pode ser usado como uma ferramenta poderosa na educação, desenvolvimento social.

  • Valores: Inclusão, segurança da comunidade, pluralidade, ética, transparência e democratização do acesso à atividades lúdicas.

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CAPÍTULO II – MEMBROS, FILIAÇÃO

Art. 2º São categorias de membros:

  • Sócio filiado: Associados que pagam que pagam mensalidade (vide taxas mensais);

  • Diretoria: eleita em assembleia pelos membros afiliados, conforme Estatuto da associação.

  • Beneméritos: qualquer membro que contribua significativamente para a associação, podendo ser indicado por outros membros e aprovado pela diretoria e/ou assembleia.

Art. 3º Poderão ser concedidas isenções totais ou parciais da anuidade a:

  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante análise de solicitação e documentação comprobatória, garantindo sigilo e respeito;

  • Residente de cidades fora da região metropolitana do Recife e Cidades Pólos ou localidades em que a associação ou o estado tenha dificuldades em alcançar ou atuar (como favelas e periferias) visando aumentar o alcance da associação.

Art. 4º A Associação é aberta a todos, garantindo o direito ao Nome Social para pessoas transgênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727/2016.

  • § 1º O nome social será utilizado em crachás, listas de presença, certificados e comunicações públicas.

  • § 2º O nome civil será mantido apenas para fins administrativos internos e jurídicos estritamente necessários.

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CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E CARGOS

Art. 5º Além da Diretoria Estatutária (Presidente, Secretário, Tesoureiro) e Conselho Fiscal, a Associação passa a contar com Coordenadorias Operacionais, podendo criar novas coordenações e cargos conforme necessidade.:

  1. Coordenação Eventos: Gestão do calendário, participação em eventos geeks

  2. Coordenação de Logística: Organização de viagens (transporte, hospedagem e alimentação).

  3. Coordenação de Comunicação: Gestão de redes sociais, site e o Núcleo de Audiovisual (YouTube e Instagram e demais redes sociais).

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CAPÍTULO IV – DO CÓDIGO DE CONDUTA E SEGURANÇA

Art. 6º É dever de todo membro e colaborador manter um ambiente seguro e acolhedor: O descumprimento do código de conduta prevê sanções e expulsão conforme consta no artigo 10º.

  1. É proibido qualquer discurso ou comportamento de ódio (misoginia, racismo, capacitismo, LGBTfobia, transfobia, xenofobia ou preconceito religioso).

  2. É vedada qualquer apologia, simbologia ou memória ao nazismo, fascismo e regimes análogos.

  3. Toda mesa de jogo deve seguir o Guia Prático do Ministério da Justiça, no que compete à classificação indicativa. Jogos independentes/testes devem usar o prefixo "A" (Autoclassificação) antes da idade indicada.

  4. A régua de sensibilidade e idade será sempre definida pelo participante mais jovem ou mais sensível da mesa. Devem-se evitar temas de violência gratuita ou conteúdo sexual e quando abordados tratados com o devido cuidado, sensibilidade e responsabilidade.

  5. Qualquer comportamento antiético, mesmo fora de jogo, acarretará em medidas protetivas, para a vítima, seguido de apuração dos fatos.

  6. Falsas acusações, além se enquadrar no Código Penal Brasileiro Calúnia (Art. 138), também fere este regimento.

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CAPÍTULO V – DA ÉTICA NAS NARRATIVAS (REGRAS DE JOGO)

Art. 7º Para garantir a liberdade dos jogadores e evitar abusos:

  • § 1º É proibido o uso de mecânicas de dados para forçar ações de um personagem de jogador (seja de mestre para jogador ou entre jogadores). A autonomia do jogador sobre suas ações é absoluta.

  • § 2º Magias de controle mental devem ser usadas com aviso prévio e extremo cuidado para não causar desconforto psicológico real aos participantes (fique atentos as descrições da magia, os jogos costumam ter descrições específicas de suas possibilidades dentro do mundo jogo).

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CAPÍTULO VI – DA SEDE E DO CLUBE

Art. 8º A sede social funcionará como um clube de convivência e biblioteca de acervo.

  • § 1º O patrimônio como (mas não limitado a) livros, jogos e acessórios deve ser zelado por todos. Danos por mau uso sujeitam o responsável à reposição do item.

  • § 2º A utilização do espaço para jogos deve ser agendado previamente por um membro filiado, identificado todos os participantes do espaço através do formulário de cadastro fornecido.

  • § 3º Gravações de conteúdo devem ser agendadas previamente com a Coordenadoria de Comunicação.

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CAPÍTULO VII – DOS VOLUNTÁRIOS E BENEFÍCIOS

Art. 9º O trabalho voluntário nas coordenadorias será incentivado através de:

  • I. Emissão de certificados para horas complementares universitárias.

  • II. Custeio de despesas em viagens oficiais de representação da RPG-PE.

  • III. Acesso prioritário a vagas em eventos, oficinas e materiais de parceiros.

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CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES

Art. 10º O descumprimento deste Regimento, especialmente no tocante ao Código de Conduta, acarretará:

  1. Advertência; 2. Suspensão de atividades; 3. Exclusão do quadro social (conforme gravidade), estando garantido seu direito de defesa em todos os casos.

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CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º Este regimento pode ser alterado conforme determinação da diretória, sempre sendo exibido na íntegra e em sua versão mais atualizada no site oficial da associação www.associacaorpgpe.com.br/regimento-interno.

Art. 12º Casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva em reunião ordinária. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Recife - PE, 29 de abril de 2026

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Felipe Rodrigues de Oliveira

Presidente da Associação RPGP

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